quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Como denunciar maus tratos a animais

Conheça as leis que defendem os animais e incriminam seus ofensores



Segundo a Lei dos Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605/ 98) é proibido “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos’ (Art. 32). A infração da mesma comete a uma pena entre três meses a um ano de prisão e multa aumentada de 1/6 a 1/3 caso o animal morra.

Essa é apenas uma das leis que podem ser usadas contra o maltrato de animais. É importante conhecê-las e saber como usá-las em benefício dos bichinhos. Infelizmente, essa prática criminosa é muito comum e poucos se importam. Por isso, é importante ter essa consciência e delatar os infratores.

O Decreto-Lei nº 24645/34 dá proteção legal aos animais e o artigo 225, parágrafo 1º da Constituição Federal que afirma caber ao poder público:
VI – Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII – Proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

Para denunciar, é preciso juntar a maior quantidade de informações possíveis para identificação do agressor, como nome, profissão, endereço residencial ou do trabalho. Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para rastreamento no DETRAN.

Depois, você deve chamar a polícia militar (190), pois sendo os responsáveis pelo policiamento ostensivo, cabe a eles irem ao local do crime e registrar a ocorrência. Outra opção é se dirigir até a Delegacia de Polícia mais próxima onde será feito um Boletim de Ocorrência (B.O.) ou um termo de Circunstanciado (T.C.). A autoridade policial enviará uma cópia destes documentos para o Juizado Especial Criminal, para que o acusado seja processado. Peça mais uma cópia para que você possa acompanhar o processo.

Caso não possa acompanhar o desenvolvimento, você também pode pedir ajuda a uma instituição de defesa animal, entregando-lhes sua cópia. Algumas entidades possuem ou podem sugerir advogados que garantam que o acusado seja processado e, se necessário, punido.

Em último caso, você pode protocolar uma representação, que seria como um relato formal dos fatos na Promotoria de Justiça (Ministério Público Estadual).

 O crime contra animais é considerado de menor gravidade pela Justiça. Porém, é muito importante processar o infrator para que ele tenha maus antecedentes e assim perder benefícios caso seja julgado novamente pelo Juizado Especial.

São considerados ações de maus-tratos:
- Não dar água ou comida diariamente;
- Manter preso em corrente;
- Manter em local sujo ou pequeno demais para o animal andar ou correr;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Deixar desprotegido de vento, sol e chuva;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força;
- Abandonar;
- Ferir;
- Envenenar;
- Utilizar para rinha, farra-do-boi, etc.

Em caso de envenenamento, providencie os seguintes exames para anexar ao T.C.: exame de necropsia com indicação de maus-tratos, exame macroscópico do corpo e exame toxicológico. Estes devem ser solicitados ao veterinário, assinados e carimbados com a identificação do número do CRMV.

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